tag:blogger.com,1999:blog-5881958419619371888.comments2013-04-02T11:43:43.264-07:00ECPC - ENCONTRO DE CASAIS PARA CRISTO - SEMPRE ENCONTRANDOEvangelista Paulo Azevedohttp://www.blogger.com/profile/17921318028237388266noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-5881958419619371888.post-77401122741790401012013-04-02T11:43:43.264-07:002013-04-02T11:43:43.264-07:00A cópia adquirida por meios erroneamente considera...A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para <br />uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; <br />sendo pirataria, então esta não é crime. <br /><br />As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e <br />os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos <br />grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de <br />músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública <br />desinformada. <br /><br />Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou <br />arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os <br />meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou <br />quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação <br />Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na <br />quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos <br />desse tipo: <br /><br />Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em <br />parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser <br />reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem <br />permissão escrita da Editora.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/16661065383108847983noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5881958419619371888.post-21249413914802376992013-04-02T11:39:48.680-07:002013-04-02T11:39:48.680-07:00Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros...Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes <br />sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e <br />mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem <br />em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, <br />com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para <br />compartilhamento entre particulares. <br /><br />Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa <br />autorização do titular num país onde até o presidente da República <br />confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a <br />saqueadores sanguinários do século 18. <br /><br />Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código <br />Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo <br />184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são <br />conexos. <br /><br />São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou <br />integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, <br />transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, <br />“denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, <br />“reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir <br />por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio <br />de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, <br />“trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código <br />Penal Brasileiro”. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/16661065383108847983noreply@blogger.com